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ESTATUTO DA FEMEMG
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
Art.1º - A FEDERAÇÃO DE MONTANHISMO E ESCALADA ESPORTIVA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a seguir designada pela sigla FEMEMG, é
uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter
exclusivamente desportivo, com personalidade jurídica e patrimônios
próprios.
Art.2º - A FEDERAÇÃO DE MONTANHISMO E ESCALADA ESPORTIVA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, também denominada FEMEMG, fundada em ____________,
entidade de administração estadual do desporto de montanhismo,
integrante do Sistema Estadual de Desporto, com sede e foro na ___________________
à ___________________, é uma sociedade civil com personalidade
jurídica distinta dos seus filiados e sem fins lucrativos. A FEMEMG
tem sede e foro na cidade de ________ sendo ilimitado o seu prazo de duração.
O fechamento desta federação pode ser solicitado por 2/3 de
seus sócios votantes em assembléia ordinária convocada
conforme este estatuto.
Parágrafo 1o - A federação exercerá suas atividades
de conformidade com as leis do país, em especial as leis 9615/1998
com alterações da Lei 9981/2000 e terá por meta filiar-se
a entidades regulamentadoras do montanhismo em âmbito nacional e internacional.
Parágrafo 2o - A FEMEMG, nos termos do inciso I, do Art. 217 da Constituição
Federal, goza de autonomia administrativa quanto à sua organização
e funcionamento.
Art.3º - A FEMEMG exercerá suas atividades segundo o disposto
neste Estatuto e na legislação pertinente e terá por
finalidade:
Filiar as entidades de prática do Montanhismo, para estimular a prática
segura entre seus filiados; capacitar recursos humanos específicos
para a atuação pública ou privada através do
estabelecimento de currículos e padrões mínimos aceitáveis.
Art.4º - A federação terá por objetivos :
a) - dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado de Minas Gerais, a
prática do Montanhismo, entendido como atividade de acesso, travessia,
ascensão e descida de montanhas e suas técnicas derivadas;
b) - difundir, incentivar e zelar pela preservação
do meio ambiente natural, especialmente em regiões de montanha, obedecendo
padrões de mínimo impacto internacionalmente aceitos;
c) - zelar pela organização, pela ética e pela disciplina
na prática do Montanhismo nas entidades que lhe são filiadas;
d) - cumprir e fazer cumprir os atos originários dos órgãos
e autoridades que integram o poder público;
e) - expedir aos filiados, através de Boletim Oficial, com caráter
de adoção obrigatória, qualquer ato necessário
à organização, funcionamento e disciplina das atividades
do Montanhismo;
f)-aplicar penalidades, no limite de suas atribuições:
aos responsáveis pela inobservância de normas de segurança;
- aos responsáveis pela não observância do comportamento
ético entre montanhistas;
- aos responsáveis pela não observância do comportamento
ético entre entidades jurídicas associadas - ou entidades
jurídicas que submetam seus colaboradores a aprovação
ou julgamento desta federação;
- aos responsáveis pela inobservância de normas estatutárias,
regulamentares e legais;
g) - interceder, perante os poderes públicos e em empresas privadas,
em defesa dos direitos e dos interesses legítimos das pessoas jurídicas
e físicas sujeitas a sua jurisdição;
h) - decidir, em casos de urgência e em caráter preventivo,
do afastamento ou da suspensão de qualquer filiada que infrinja ou
tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto;
i) - praticar todos os atos necessários à consecução
de seus objetivos.
j) - outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA INSÍGNIA
Art.5º - A FEMEMG tem como insígnia um emblema...
PARÁGRAFO ÚNICO - O uso das insígnias da FEMEMG é
de sua propriedade exclusiva, sendo vedada a sua exploração
por terceiros, salvo em caso de prévia e expressa autorização.
CAPÍTULO III
DOS PODERES DA FEMEMG
Art.6º - São poderes da FEMEMG, em conformidade com as atribuições
constantes deste Estatuto:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Ética;
c) Tribunal de Justiça Disciplinar e Desportiva;
d) Conselho Fiscal;
e) Presidência e Presidente e
f) Diretoria
Art.7º - A organização e o funcionamento
da FEMEMG, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão as normas
constantes do Regimento Interno e atos acessórios.
Parágrafo Único - A FEMEMG não reconhecerá como
válidas as disposições que regulem a organização
e o funcionamento das suas filiadas, quando conflitantes com as normas referidas
neste Estatuto.
Art.8º - As obrigações contraídas pela FEMEMG
não se estendem às suas filiadas, nem lhes criam vínculos
de solidariedade. Suas rendas e recursos financeiros, inclusive provenientes
das obrigações que assumir, serão exclusivamente empregados
na realização de suas finalidades.
Art.9º - A FEMEMG não intervirá em suas filiadas, salvo
em casos graves, que possam comprometer a ordem desportiva e o respeito
aos seus poderes internos.
Art.10 - A FEMEMG é dirigida pelos poderes mencionados no Art.6º,
e ninguém poderá candidatar-se, ser eleito ou exercer cargo
de qualquer poder, ou qualquer cargo ou função, enquanto estiver
cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela FEMEMG.
Parágrafo Único - O exercício do cargo de quem estiver
cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante
o prazo respectivo.
Art.11 - Somente ocuparão cargos em qualquer poder ou órgão
da FEMEMG cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos. A participação
de estrangeiros nos poderes da FEMEMG está condicionada ao cumprimento
das disposições legais.
Art.12 - O membro de qualquer poder ou órgão não poderá
licenciar-se do exercício do cargo ou função por prazo
superior a 90 (noventa) dias.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.13 - A Assembléia Geral, constituída pelas filiadas, é
o poder máximo da FEMEMG,
Parágrafo 1º - Cada filiada terá direito a votos, segundo
o seguinte critério: De 5 a 25 membros - 02 votos, de 26 a 50 membros
- 04 votos, de 51 a 75 membros - 06 votos , 76 a 100 membros - 08 votos
e á partir deste número será adicionado 01 voto a cada
100 membros;
Parágrafo 2º- As filiadas com direito a voto, serão representadas
pelos seus respectivos Presidentes, ou por um membro da Diretoria, devidamente
credenciado, sendo a representação unipessoal;
Parágrafo 3º - Somente poderão participar das Assembléias
as filiadas que:
a) contarem, no mínimo com um ano de filiação, salvo
os casos de fusão ou desmembramento, quando a entidade da qual foi
desmembrada ou com a qual se fundiu, já seja filiada há mais
de um ano contado da data da Assembléia a ser realizada, com exceção
dos fundadores da FEMEMG;
b) comprovem o pagamento das anuidades devidas a FEMEMG;
c) estejam em condições legais de funcionamento junto às
autoridades competentes;
d) figurem na relação de filiadas com direito a voto, que
deverá ser publicada juntamente com o Edital de Convocação
da Assembléia Geral e tenham atendido às exigências
legais estatutárias;
Art.14 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no
Mês de Abril para:
I - Anualmente:
a) conhecer o relatório das atividades administrativas e financeiras
do exercício anterior, apresentado pelo Presidente;
b) julgar as contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço
financeiro e patrimonial, instruído com parecer do Conselho Fiscal;
c) decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no
edital de convocação.
II - Bienalmente, para eleger o Presidente, o Vice Presidente,
o Tesoureiro e o Secretário da FEMEMG, e separadamente, os membros
efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. Dando-lhes posse imediata, bem
como para os fins previstos no item I deste artigo;
Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá
ser convocada extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da FEMEMG,
do Conselho Fiscal, ou por solicitação escrita de 1/3 (um
terço), no mínimo, dos votos da Assembléia;
Art.15 - Compete, ainda, à Assembléia Geral:
a) - aprovar o ingresso de novas filiadas e/ou a desfiliação
das mesmas mediante o voto favorável de, pelo mesmo ¾ (três
quartos) dos votos, independentemente de estarem presentes na assembléia
b) - preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição;
c) - aprovar ou não a concessão de títulos honoríficos,
conforme previsto no Capítulo VII deste Estatuto;
d) - autorizar o Presidente da FEMEMG a adquirir, alienar ou gravar os bens
imóveis, mediante proposta da Diretoria, instruída com parecer
do Conselho Fiscal;
e) - delegar poderes especiais ao Presidente da FEMEMG
f) - destituir qualquer membro de poder por ela eleito, mediante aprovação
pelo voto de três quartos de seus componentes, desde que comprovada
a existência de motivo grave, assegurado o direito de defesa;
g) - reformar o estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa própria
ou proposta do Presidente, mediante o voto de, pelo menos 2/3 (dois terços)
dos votos , independentemente de estarem presentes na assembléia,
e somente após 06 (seis) meses, no mínimo, da última
alteração, salvo para dar cumprimento à Lei;
h) - resolver sobre a extinção da FEMEMG, por iniciativa própria
ou por proposta da Diretoria, mediante aprovação de ¾
(três quartos) das filiadas, bem como, por maioria absoluta, sobre
a destinação dos respectivos bens;
i) -homologar ou rejeitar toda e qualquer indicação para o
Conselho de Ética - CE através da maioria de 2/3 (dois terços)
dos votos.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral
elaborará e aprovará o seu Regimento Interno;
Art.16 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente
da FEMEMG, obedecendo aos seguintes critérios:
a) - com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de
sua realização, quando se tratar de reuniões anuais,
para decisão na forma prevista no inciso I do Art.14º deste
Estatuto.
b) - com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
da data de sua realização quando se tratar de Assembléia
Geral Eletiva, conforme previsto no inciso II do Art.14 deste Estatuto;
e;
c) - com antecedência mínima de 05 (cinco) dias contados de
sua solicitação, quando se tratar de Assembléia Geral
Extraordinária, conforme prevista no Parágrafo Único
do Art.14 deste Estatuto.
Art.17 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á
por publicação de edital, na sede da FEMEMG, onde serão
dadas a conhecer, com a antecedência mínima prevista nos itens
a, b, e c, do Art.16 deste Estatuto, a finalidade, data, hora e local da
reunião, e mediante comunicação, por escrito, às
filiadas, com igual antecedência;
Art.18 - A Assembléia instalar-se-á com o comparecimento da
maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação,
mas poderá reunir-se no mesmo dia, 30 (trinta) minutos após,
em segunda convocação, para deliberar com qualquer numero,
salvo nas hipóteses em que é exigido determinado "quorum";
Art.19 - As eleições previstas no Art.14 inciso II, serão
realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura
única, estas poderão ser realizadas por aclamação;
Parágrafo 1º - Havendo empate nas eleições, haverá
um segundo escrutínio entre os dois mais votados. Se permanecer o
empate, será considerado eleito o candidato a Presidência mais
idoso, juntamente com seu vice;
Parágrafo 2º - As deliberações da Assembléia
serão sempre tomadas por maioria de votos, salvo exigências
estatutárias de "quorum" especial;
Art.20- Nas Assembléias Gerais, O Presidente da FEMEMG ou seu substituto
eventual, abrirá a reunião e, em seguida, a Assembléia
escolherá, dentre os presente, um de seus membros para assumir a
Presidência da assembléia. Ao Presidente escolhido caberá
indicar, dentre os presentes, 01 (um) Secretário de mesa;
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art.21 - Ao Conselho de Ética (CE) unidade autônoma
e independente, compete processar e julgar as questões de conduta
e ética no que diz respeito à FEMEMG, seus Objetivos e Finalidade.
Parágrafo Único: O CE terá as seguintes funções
consultivas:
a) apresentar pareceres sobre decisões relevantes da Diretoria e
da Presidência da FEMEMG;
b) apresentar à Assembléia Geral, pedido de destituição
de cargos da Diretoria e da Presidência da FEMEMG quando estes agirem
em desacordo com este Estatuto, com o Código de Ética ou com
o Regimento Interno da FEMEMG ou com a Legislação Brasileira;
c) aconselhar os membros da Diretoria e da Presidência em questões
de conduta, ética, meio ambiente e técnicas inerentes à
prática do Montanhismo;
d) - interpretar o presente estatuto e resolver os casos omissos;
Art.22 - O Conselho de Ética será composto por membros indicados
de cada clube filiados à FEMEMG, sendo que cada clube terá
direito a 01 (uma) indicação
Parágrafo 1º - Os membros indicados para o CE não poderão
exercer simultaneamente cargo de diretoria na FEMEMG.
Parágrafo 2º - Toda e qualquer membro indicado para o CE terá
mandato provisório até a realização da próxima
Assembléia Geral. Os membros indicados serão sempre submetidos
à aprovação da Assembléia Geral, poder maior
da FEMEMG, que deverá homologar ou rejeitar qualquer indicação
através da maioria de 2/3 dos votos.
Parágrafo 3º - Somente terão direito a indicações
para o CE os fundadores e clubes que permanecem filiados à FEMEMG
durante pelo menos 3 (três) anos consecutivos e que, durante esse
período, não tenham sofrido nenhuma das penalidades previstas
no Capítulo VIII deste Estatuto;
Art.23 - O CE regulamentará suas atividades e elegerá um Presidente
dentre seus membros, ao qual compete apresentar o parecer final referente
às questões para as quais foi convocado aos filiados, diretoria
e presidência da FEMEMG.
Art.24 -Os membros do CE serão indicados:
a) pelos fundadores: no Ato da Fundação;
b) pelos demais clubes e associações filiadas: no mais tardar
30 (trinta) dias após o período inicial de 3 (três)
anos de filiação à FEMEMG, conforme definido no Art.
22.
Art. 25 - Ocorrendo o falecimento, impedimento ou a rejeição
pela Assembléia Geral de qualquer membro do CE, o clube ou associação
poderá proceder à nova indicação imediatamente,
sem prejuízo de seus demais diretos e obrigações junto
a FEMEMG.
Parágrafo Único: Ocorrendo a desfiliação ou
a extinção, por qualquer motivo, de qualquer clube ou associação,
inclusive os fundadores, o membro do CE indicado pelo clube ou associação
desfiliada ou extinta perderá imediatamente o cargo no Conselho de
Ética - CE.
SEÇÃOIII
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA
Art.26 - O TJDD terá como primeira instância a Comissão
Disciplinar, integrada por cinco membros de sua livre nomeação,
para aplicação imediata das sanções decorrentes
de infrações cometidas durante as disputas e constantes das
súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou, ainda decorrentes
de infrigência ao regulamento da respectiva competição.
Art.27 - A comissão Disciplinar aplicará sanções
em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Art.28 - Das decisões da Comissão disciplinar caberá
recurso ao TJDD.
Art.29 - Compete ao TJDD, conhecer e julgar os casos disciplinares, em consonância
com as disposições do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, e em reuniões pelo seu Presidente convocadas para tal
fim.
Art.30 - O TJDD, compor-se-á de 9 (nove) membros efetivos e 5 (cinco)
suplentes:
a) Dois indicados pela entidade de administração do desporto;
b) Dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem
de competições oficiais da divisão principal.
c) Dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados
pela Ordem dos Advogados do Brasil.
d) Um representante dos árbitros, por este indicado;
e) Dois representantes dos atletas, por estes indicados.
Art.31 - Os membros do TJDD, todos brasileiros, serão eleitos em
Assembléia Geral, com mandato de 4 (quatro)anos, que não tenham
parentesco entre si ou com os demais diretores até o 3 º Grau
civil, sendo permitida apenas uma recondução.
Art.32 - É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração
e das entidades de prática o exercício de cargo ou função
na Justiça desportiva, exceção feita aos membros dos
conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva.
Art.33 - Os membros eleitos do TJDD, em sua primeira reunião, entre
si, elegerão: O presidente, o Relator, o Auditor e o Secretário
do órgão.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art.34 - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração
financeiras da FEMEMG que emite pareceres, compõe-se de três
membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral Eletiva de forma independente, com mandato de dois anos;
Parágrafo Único - Ao Conselho Fiscal, compete, além
do disposto na legislação vigente, o seguinte:
a) - examinar, semestralmente, os livros, documentos e balancetes, ou quando
necessário;
b) - apresentar ao Presidente, parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo da FEMEMG, assim como sobre o resultado da execução
orçamentária do exercício anterior;
c) - fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos
públicos competentes;
d) - denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou
qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas
a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente
a função fiscalizadora;
e) - reunir-se, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, quando
necessário, mediante convocação de seu Presidente,
de 1/3 (um terço) dos membros da Assembléia Geral ou do Presidente
da FEMEMG;
f) - emitir parecer sobre o orçamento anual, apresentado pelo tesoureiro,
antes de iniciar-se o ano financeiros a que se referir, e sobre a abertura
de créditos adicionais;
g) - emitir parecer sobre o recebimento de doações ou legados
e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro;
h) - convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente
SEÇÃO V
DA PRESIDÊNCIA E DO PRESIDENTE
Art.35 - A presidência da FEMEMG, compõe-se do Presidente,
do Vice-Presidente, do Secretário e Tesoureiro eleitos pela Assembléia
Geral, na forma do Art.14 inciso II, com mandato de 02 (dois) anos.
Art.36 - Ao Presidente, cabe a responsabilidade de administrar a FEMEMG
com a cooperação direta dos membros da Diretoria e do Conselho
de Ética e, além das demais atribuições prescritas
neste Estatuto, compete:
a) - supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas,
econômicas, financeiras e desportivas da FEMEMG;
b) - supervisionar o pessoal a serviço remunerado na entidade e,
em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar
ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir,
licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos
e instaurar processo;
c) - apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões
anuais, relatório circunstanciado da administração
realizada no exercício anterior, juntamente com o tesoureiro;
d) - nomear e dispensar os membros da Diretoria que independem de eleição,
designar assessores e os componentes das comissões que instituir;
e) - fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento
da despesa, observados o orçamento em execução e os
limites dos créditos adicionais;
f) - constituir as delegações incumbidas da representação
da FEMEMG dentro ou fora do país;
g) - assinar títulos, cheques, recibos, ou quaisquer outros documentos
que constituam obrigação financeira, juntamente com o tesoureiro,
obedecendo às disposições deste estatuto e do Regimento
Interno;
h) - celebrar convênios e acordos que importem em compromissos para
a FEMEMG;
i) - providenciar a guarda e a conservação dos bens imóveis
da FEMEMG, aliená-los e constituir direitos reais sobre os mesmos,
mediante autorização da Assembléia Geral, ouvido o
Conselho Fiscal;
j) - presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto, inclusive
o de Minerva, nos casos de empate;
k) - representar a FEMEMG, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive
constituir procuradores;
l) - expedir avisos às filiadas, observadas as normas deste estatuto
e a competência dos demais poderes;
m) - submeter à Diretoria, sessenta dias, pelos menos, antes do encerramento
de cada exercício, a proposta de orçamento a vigorar no exercício
seguinte;
n) - praticar quaisquer atos excluídos de sua competência explícita
mediante delegação de poderes da Assembléia Geral;
o) - aplicar às pessoas Jurídicas e Físicas sujeitas
à jurisdição da FEMEMG, as penalidades cabíveis
prescritas neste estatuto no Art.57 ressalvada as competências dos
demais poderes.
Parágrafo Único - As atribuições constantes
da alínea "o", deste artigo serão expedidos após
pronunciamento favorável da Diretoria.
Art.37 - O Vice-Presidente da FEMEMG é o substituto do Presidente
no seu impedimento.
Parágrafo Único - O Vice-Presidente poderá desempenhar
qualquer parcela na função executiva do Presidente, em caráter
transitório, quando por este delegada em ato expresso;
Art.38 - No caso de impedimento ocasional do Presidente
e Vice-Presidente em prazo não superior a 90 (noventa) dias, um dos
Diretores indicado pelo Presidente assumirá o exercício da
Presidência;
Parágrafo 1º - Se ocorrer vacância do cargo de Presidente
em qualquer momento do mandato, o Vice-Presidente assumirá a Presidência
e indicará um membro da diretoria para o cargo de Vice Presidente,
salvo se a vacância ocorrer nos últimos três meses, hipótese
em que o Vice-Presidente assumirá, em caráter efetivo, o cargo
de Presidente pelo restante do mandato;
Parágrafo 2º - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente,
haverá eleição extraordinária para o preenchimento
dos cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro,
e os eleitos completarão o restante do mandato, salvo se o fato ocorrer
nos últimos três meses do mandato, hipótese em que assumirá
a Presidência o
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Art. 39 - Ao Tesoureiro compete:
a) - O movimento financeiro, inclusive a movimentação bancária,
sendo sempre obrigatória à assinatura em conjunto com o Presidente
ou com o Vice-Presidente;
b) - apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões
anuais, relatório circunstanciado da administração
realizada no exercício anterior, juntamente com o Presidente;
c) - depositar ou determinar depósito em instituição
financeira idônea dos valores da FEMEMG, em espécie ou em títulos;
SEÇÃO V
DA DIRETORIA
Art.40 - A Diretoria, poder da superior administração, em
regime de colegiado, compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente,
Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral, e
dos Diretores de Departamentos, nomeados pelo Presidente;
Parágrafo Único - Cada um dos membros nomeados exercerá
funções privativas de direção no Departamento
que lhe cumprir administrar na forma do regimento interno;
Art.41 - Em caso de impedimento até 90 dias de qualquer Diretor,
sua substituição será exercida por um novo diretor
conforme designação do Presidente;
Art.42 - A diretoria reunir-se-á em caráter ordinário,
pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada
pelo Presidente, deliberando sempre, com a presença da maioria de
seus membros;
Art.43 - A Diretoria, sem prejuízo dos poderes de supervisão,
coordenação, direção e fiscalização
do Presidente, compete:
a) - aprovar todos os atos que complementam este Estatuto, o Regimento Interno,
demais regulamentos e regimentos, bem como os atos de caráter normativo
próprios da FEMEMG, ressalvada a competência dos demais poderes;
b) - propor à Assembléia Geral a reforma total ou parcial
deste Estatuto;
c) - pronunciar-se sobre os atos do Presidente referidos na alínea
"o" do Art.36 deste Estatuto;
d) - propor à Assembléia Geral a concessão de títulos
honoríficos e medalhas de mérito;
e) - propor à Assembléia Geral a aquisição,
alienação ou oneração de bens imóveis,
ouvido o Conselho Fiscal;
f) - propor à Assembléia Geral a desfiliação
da FEMEMG de organismos e entidades nacionais e internacionais, bem como
a dissolução da entidade;
g) - votar o orçamento com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data do início do exercício em que terá
vigência;
h) - autorizar o recebimento de doação e legados, ouvido o
Conselho Fiscal;
i) - apreciar os balancetes semestrais de receita e despesa encaminhando-os
ao Conselho Fiscal;
j) - autorizar a realização de despesas não previstas
no orçamento, desde que haja recursos disponíveis;
k) - analisar e encaminhar á Assembléia pedidos de filiação
ou desfiliação de membros da FEMEMG;
l) - propor à Assembléia Geral ou à Presidência,
a aplicação das penalidades cabíveis prescritas neste
estatuto no Art.57 ressalvada as competências dos demais poderes.
Art.44 - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas
obrigações que contraírem em nome da FEMEMG, na prática
de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos
prejuízos a que causarem em virtude de infração do
Estatuto e da Lei;
Art.45 - A administração da FEMEMG, sem prejuízo da
competência atribuída ao Presidente, descentralizar-se-á
nos seguintes diretorias:
a) Presidência - que compreende - Presidente, Vice-Presidente, Tesouraria
e Secretaria
b) Diretoria de Meio Ambiente;
c) Diretoria Técnica;
d) Diretoria de Educação
Art.46 - Organograma das Diretorias da FEMEMG :
Parágrafo Único - A organização e o funcionamento
das Diretorias, serão estabelecidos no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DA FILIAÇÃO
Art.47 - A FEMEMG é constituída pelos fundadores, adiante
relacionados e pelas entidades filiadas posteriormente à fundação;
Parágrafo único: São fundadores da FEMEMG:
- Citar os clubes fundadores
Art.48 - Nenhuma entidade poderá ser filiada sem fazer prova do preenchimento
dos seguintes requisitos:
a) - ser pessoa jurídica;
b) - possuir legislação interna compatível com as normas
adotadas pela FEMEMG e pelo Conselho Superior de Desportos;
c) - ter diretoria idônea cujos nomes e profissões de seus
integrantes deverão constar do requerimento de filiação;
d) -depositar no ato do requerimento de filiação, a taxa e
custas de admissão estipuladas pela FEMEMG;
e) - provar sua capacidade técnica em atividades de montanha.
Parágrafo 1º - O pedido de filiação deverá
ser firmado pelo Presidente da entidade, instruído com todas as provas
de que a interessada preenche todos os requisitos enumerados neste Artigo
e acompanhado do seu Estatuto e Regulamentos.
Parágrafo 2º - A perda de qualquer dos requisitos mencionados
neste artigo poderá dar causa à desfiliação.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILIADAS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art.49 - São direitos das entidades filiadas:
a) - reger-se por leis própria, não conflitantes com normas
de hierarquia superior;
b) - participar da Assembléia Geral, com direito a voto;
c) - indicar membros para o Conselho de Ética, de acordo com as disposições
dos Artigos 22 e 24;
d) - disputar os campeonatos e torneios promovidos e ou homologados pela
FEMEMG, na forma dos respectivos regulamentos;
e) - impugnar a validade dos resultados de competições, solicitar
reconsideração ou apresentar recurso dos atos que julgar lesivos
aos seus interesses, observadas as normas legais e regulamentares;
f) - utilizar o acervo técnico da FEMEMG.
SECÃO II
DOS DEVERES
Art.50 - São deveres da entidades filiadas:
a) - manter relações desportivas com as demais filiadas;
b) - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto,
leis acessórias da FEMEMG, determinações destas emanadas
e as normas baixadas pelos órgãos públicos competente
a que a FEMEMG deva obediência;
c) - submeter ao exame da FEMEMG, para a necessária aprovação,
seu Estatuto, alterações e reformas, dentro dos 60 (sessenta)
dias seguintes ao de respectiva aprovação pela sua Assembléia
Geral;
d) - participar dos eventos organizados pela FEMEMG.
e) - satisfazer, nas épocas próprias, as obrigações
financeiras para com a FEMEMG.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art.51 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil
e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
Parágrafo Único - O orçamento será uno e incluirá
todas receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações especificadas
na forma dos artigos seguintes:
Art.52 - A receita compreende:
a) - as taxas de filiação;
b) - as contribuições pagas pelas entidades filiadas;
c) - as rendas de eventos promovidos pela FEMEMG;
d) - as multas;
e) - as subvenções e os auxílios que receber;
f) - as doações ou legados;
g) - as rendas resultantes de taxas de rádio-difusão ou transmissão
televisiva, propaganda, filmagem e transmissão de competições
e outros eventos;
h) - quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a
criar.
Art.53 - A despesa compreende:
a) - Os encargos diversos e da administração da FEMEMG, dos
custos referentes à organização de eventos;
b) - as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis
em conseqüência de decisões judiciais, contratos e operações
de crédito;
c) - os encargos pecuniários de caráter extraordinário,
não previsto no orçamento, custeado à conta de créditos
adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados
mediante utilização dos recursos que forem previstos;
d) - pela compra de material, seja de expediente ou técnico;
e) - nenhuma despesa será processada sem a autorização
do Presidente de FEMEMG;
f) Custeio referente à filiação da FEMEMG a entidades
regulamentadoras nacionais e internacionais.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO
Art.54 - O patrimônio compreende:
a) - bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b) - troféus e prêmios que são insuscetíveis
de alienação;
c) - saldos positivos da execução do orçamento;
d) - fundos existentes, ou os bens resultantes de sua intervenção;
e) - doações e legados;
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de dissolução da FEMEMG,
após quitados os compromissos, o patrimônio restante reverterá
em benefício de uma ou mais instituições de caridade.
SEÇÃO III
DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art.55 - os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira
e orçamentária serão escriturados de forma apropriada
e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições
da legislação pública;
Parágrafo 1º - Os serviços de contabilidade serão
executados em condições que permitam o conhecimento imediato
da posição das contas relativas ao patrimônio, às
finanças e à execução do orçamento;
Parágrafo 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas
a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração
dos respectivos saldos;
Parágrafo 3º - O balanço geral de cada exercício,
acompanhados da demonstração de lucros e perdas, discriminará
os resultados das contas patrimoniais e financeiras;
CAPÍTULO VII
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art.56 - A FEMEMG poderá conceder, como testemunho de reconhecimento
e homenagem especial, os seguintes títulos honoríficos:
a) - BENEMÉRITO - é aquele que tenha prestado a FEMEMG ou
aos esportes de montanha, serviços relevantes, dignos da concessão
deste título;
b) - HONORÁRIO - é aquele que mesmo sem atuação
permanente nos esportes de montanha, se faça merecedor dessa homenagem;
Parágrafo Único - Serão beneficiados com título
honoríficos previstos nas alíneas "a" e "b",
as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem naquelas
situações, que assim forem declarados pelo voto de 2/3 (dois
terços) dos componentes da Assembléia Geral, presentes, mediante
proposta da Diretoria ou, por indicação da própria
Assembléia;
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
Art.57 - Com o objetivo de manter a ordem , o respeito aos atos emanados
de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos
órgãos ou representantes do Poder Público, a FEMEMG
poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas
físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculada,
as seguintes penalidades de natureza administrativa:
a) advertência;
b) censura escrita;
c) multa pecuniária;
d) suspensão; e,
e) desfiliação;
Parágrafo 1º - As sanções previstas nas letras
"a", "b" e "c" deste artigo não prescindem
processo administrativo, e serão aplicadas pelo Presidente da FEMEMG,
na forma do Art.36 letra "o" do Estatuto, e pronunciamento da
Diretoria, conforme determina o Parágrafo Único do mesmo artigo;
Parágrafo 2º - As penalidades de que tratam as letras "d"
e "e" deste artigo também serão aplicadas pelo Presidente
da FEMEMG, na forma do Art.36 letra "o" do Estatuto, após
apuração dos fatos em inquérito administrativo;
Parágrafo 3º - O inquérito administrativo será
realizado por comissão nomeada pelo Presidente da FEMEMG, e terá
o prazo de até 60 (sessenta) dias para a sua conclusão;
Parágrafo 4º - O inquérito, depois de relatado, será
remetido ao Presidente, que aplicará então as penalidades
cabíveis, respeitado o disposto no Art.43 letra "c" deste
Estatuto;
Parágrafo 5º - O Regimento Interno definirá as violações
e prescreverá o processo de aplicação e graduação
das penalidades previstas neste artigo, observando as disposições
deste estatuto e normas dos órgãos competente;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.58 - As normas e resoluções da FEMEMG, logo que publicadas
em boletim oficial, obrigam o seu cumprimento pelas filiadas;
Art.59 - É proibido a FEMEMG qualquer manifestação
de caráter político ou religioso, assim como qualquer tipo
de discriminação;
Art.60 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Ordinária
realizada em ________ , entrará em vigor após inscrição
ou averbação no Cartório Oficial de Registro Público
de Pessoas Jurídicas.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.61 - Estão isentas da obrigatoriedade de que trata o Art.13,
parágrafo 3º, letra "a", as entidades fundadoras da
FEMEMG.
Art.62 - O Presidente, Vice-Presidente , Tesoureiro e Secretário
eleitos na data da fundação da FEMEMG, exercerão o
mandato até _______, quando serão realizadas novas eleições
para estes cargos.